Lei 12.778/2012 - Artigo 61

Art. 61. Os Anexos II e III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXIX e LXXX desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 61

Art. 61. Os Anexos II e III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXIX e LXXX desta Lei.