Decreto 10.493/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 10.493/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.