LEI Nº 390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1937.
Altera o art. 15 da Lei nº 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: