Decreto 77.666/1976 - Artigo 1

Art. 1º. É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S. A., denominado "Arranchamento do Zezé "ou "Lote do Garcia", compreendendo terreno benfeitorias, situado no Município de Americana, no Estado de São Paulo, com área de 29,04ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob nº 19.938, Livro 3-P, fls. 77.

Decreto 77.666/1976 - Artigo 1

Art. 1º. É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S. A., denominado "Arranchamento do Zezé "ou "Lote do Garcia", compreendendo terreno benfeitorias, situado no Município de Americana, no Estado de São Paulo, com área de 29,04ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob nº 19.938, Livro 3-P, fls. 77.