DECRETO Nº 77.666, DE 24 DE MAIO DE 1976.
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S. A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a proposta contida na Resolução nº 89, de 1º de outubro de 1974, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA: