Decreto 77.666/1976 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.279, de 16 de setembro de 1975.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.5.1976

Decreto 77.666/1976 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.279, de 16 de setembro de 1975.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.5.1976