Decreto 77.666/1976 - Artigo 5

Art. 5º. É confiscado e incorporado patrimônio da Prefeitura Municipal de Americana, no Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S. A., denominado "Sítio Jacutinga", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo, com área de 36,30ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob número 15.749, Livro 3-L, fls.171.

Decreto 77.666/1976 - Artigo 5

Art. 5º. É confiscado e incorporado patrimônio da Prefeitura Municipal de Americana, no Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S. A., denominado "Sítio Jacutinga", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo, com área de 36,30ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob número 15.749, Livro 3-L, fls.171.