Decreto 83.767/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1979

Decreto 83.767/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1979