Decreto 83.767/1979 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada á Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, situado nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia em sua área de atuação e suprimento a outros concessionário, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.

Decreto 83.767/1979 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada á Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, situado nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia em sua área de atuação e suprimento a outros concessionário, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.