Art. 3º. A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Decreto 83.767/1979 - Artigo 3
Art. 3º. A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.