Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,80 (cento e noventa e três mil novecentos e seis cruzeiros e trinta centavos), em refôrço do credito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1.866, de 26 de maio de 1953, destinado a atender ás despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transiadados os restos mortais dos Marechais Deodoro da Fonseca, Floriano Peixota e do Dr. Tavares Bastos.