Lei 10.611/2002 - Artigo 10

Art. 10. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal Rural da Amazônia será o constante do Anexo III desta Lei.

Lei 10.611/2002 - Artigo 10

Art. 10. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal Rural da Amazônia será o constante do Anexo III desta Lei.