Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal Rural da Amazônia, por transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, sucessora da Escola de Agronomia da Amazônia, criada pelo Decreto-Lei nº 8.290, de 5 de dezembro de 1945, transformada em Autarquia de Regime Especial pelo Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972, com sede e foro no município de Belém, capital do Estado do Pará, vinculada ao Ministério da Educação.