Lei 10.611/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para a Universidade Federal Rural da Amazônia todos os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com os respectivos cargos efetivos, mantidos todos os direitos e vantagens legalmente adquiridos e atualmente percebidos.

Lei 10.611/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para a Universidade Federal Rural da Amazônia todos os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com os respectivos cargos efetivos, mantidos todos os direitos e vantagens legalmente adquiridos e atualmente percebidos.