Lei 10.611/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Lei 10.611/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.