Lei 10.611/2002 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.2002

Lei 10.611/2002 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.2002