Lei 10.611/2002 - Artigo 8
Art. 8º.
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.
Lei 10.611/2002 - Artigo 8
Art. 8º.
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.