Lei 10.611/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.

Lei 10.611/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.