Decreto 8.853/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011:

I - os incisos I e II do caput do art. 31;

II - o parágrafo único do art. 95; e

II - o art. 103.

Brasília, 22 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016

Decreto 8.853/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011:

I - os incisos I e II do caput do art. 31;

II - o parágrafo único do art. 95; e

II - o art. 103.

Brasília, 22 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016