Lei Complementar 148/2014 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2014

Lei Complementar 148/2014 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2014