Art. 2º. São objetivos do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar:
I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;
V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;
VI - estimular a mobilidade social.
I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;
V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;
VI - estimular a mobilidade social.