Lei 14.818/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar:

I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;

III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;

IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;

V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;

VI - estimular a mobilidade social.

Lei 14.818/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar:

I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;

III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;

IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;

V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;

VI - estimular a mobilidade social.