Art. 12. A autoridade competente federal responsável pela área de educação procederá à avaliação dos resultados do incentivo à permanência e à conclusão escolar, com vistas a eventuais aperfeiçoamentos.
Lei 14.818/2024 - Artigo 12
Art. 12. A autoridade competente federal responsável pela área de educação procederá à avaliação dos resultados do incentivo à permanência e à conclusão escolar, com vistas a eventuais aperfeiçoamentos.