Art. 17. Esta Lei entra em vigor após decorridos 10 (dez) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.
Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.