Lei 14.818/2024 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor após decorridos 10 (dez) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.

Lei 14.818/2024 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor após decorridos 10 (dez) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.