CAPÍTULO II
Dos Contribuintes
Dos Contribuintes
Art. 4º. São contribuintes do impôsto único sôbre minerais:
I - O titular de direitos sôbre a substância mineral;
II - O primeiro comprador, quando o mineral fôr obtido por faiscação, garimpagem, cata ou extraído por trabalhos rudimentares;
III - As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicarem às atividades constantes do artigo 2º dêste Decreto-lei.