Decreto-Lei 1.038/1969 - Artigo 29

Art. 29. Com a entrada em vigor dêste Decreto-lei, ficam revogados o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, o Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943, a Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, o Decreto-lei nº 134, de 2 de fevereiro de 1967, o art. 89 e seu parágrafo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto-lei nº 334, de 12 de outubro de 1967, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 1.038/1969 - Artigo 29

Art. 29. Com a entrada em vigor dêste Decreto-lei, ficam revogados o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, o Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943, a Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, o Decreto-lei nº 134, de 2 de fevereiro de 1967, o art. 89 e seu parágrafo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto-lei nº 334, de 12 de outubro de 1967, e demais disposições em contrário.