Lei 14.862/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024.

Lei 14.862/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024.