LEI Nº 3.012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, destinado à aquisição inicial da Vacina Salk e ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: