DECRETO-LEI Nº 9.883, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Limita a recria e engorda de animais por parte das emprêsas frigoríficas que exploram a indústria de carnes e derivados e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 190 da Constituição,
DECRETA: