Decreto 591/1992 - Artigo 9

Artigo 9º.

Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

Decreto 591/1992 - Artigo 9

Artigo 9º.

Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.