Decreto-Lei 960/1938 - Artigo 8

Art. 8º. O mandado conterá cópia da petição e do despacho, a cominação, o prazo para a defesa e seu início, o local onde funciona o juizo, e as assinaturas do escrivão e do juiz.

Decreto-Lei 960/1938 - Artigo 8

Art. 8º. O mandado conterá cópia da petição e do despacho, a cominação, o prazo para a defesa e seu início, o local onde funciona o juizo, e as assinaturas do escrivão e do juiz.