Decreto-Lei 960/1938 - Artigo 29

Art. 29. A avaliação não se repete, salvo erro ou dolo dos avaliadores ou existência de onus ou defeito da coisa até então desconhecido.

Decreto-Lei 960/1938 - Artigo 29

Art. 29. A avaliação não se repete, salvo erro ou dolo dos avaliadores ou existência de onus ou defeito da coisa até então desconhecido.