DECRETO Nº 9.566, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado pela República Federativa do Brasil em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 9 de junho ...