Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.
Decreto 9.566/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.