Decreto-Lei 1.507/1976 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do atrigo 153 da Constituição, ficando revogado o Decreto-lei nº 415, de 10 janeiro de 1969 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1976

Decreto-Lei 1.507/1976 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do atrigo 153 da Constituição, ficando revogado o Decreto-lei nº 415, de 10 janeiro de 1969 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1976