DECRETO-LEI Nº 1.507, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera o artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: