Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016
Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016