Lei 8.623/1993 - Artigo 8

Art. 8º. (Vetado).

Parágrafo único. Este modelo único deverá diferenciar as diversas categorias de Guias de Turismo.

Lei 8.623/1993 - Artigo 8

Art. 8º. (Vetado).

Parágrafo único. Este modelo único deverá diferenciar as diversas categorias de Guias de Turismo.