Lei 8.623/1993 - Artigo 14

Art. 14. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei.

Lei 8.623/1993 - Artigo 14

Art. 14. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei.