Lei 8.623/1993 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1993

Lei 8.623/1993 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1993