Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1993
Brasília, 28 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1993