CNJ - Resolução 231 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional de Promoção de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e de Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei;

CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à juventude;

CONSIDERANDO a criação das Coordenadorias da Infância e da Juventude nos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal, nos termos da Resolução CNJ 94/2009, e a necessidade de sua melhor coordenação e fortalecim...

CNJ - Resolução 231 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional de Promoção de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e de Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei;

CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à juventude;

CONSIDERANDO a criação das Coordenadorias da Infância e da Juventude nos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal, nos termos da Resolução CNJ 94/2009, e a necessidade de sua melhor coordenação e fortalecim...