CNJ - Resolução 231 - Artigo 5

Art. 5º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.

CNJ - Resolução 231 - Artigo 5

Art. 5º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.