Decreto-Lei 3.672/1941 - Artigo 11

Art. 11. É proibido modificar disposições naturais relativas ao sistema hidrográfico de qualquer região malarígena, assim como danificar obras executadas, sem a adoção de medidas complementares, que impeçam a formação de ambiente favorável à criação de espécies vetoras da malária.

Decreto-Lei 3.672/1941 - Artigo 11

Art. 11. É proibido modificar disposições naturais relativas ao sistema hidrográfico de qualquer região malarígena, assim como danificar obras executadas, sem a adoção de medidas complementares, que impeçam a formação de ambiente favorável à criação de espécies vetoras da malária.