DECRETO-LEI Nº 3.672, DE 1º DE OUTUBRO DE 1941.
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.672, DE 1º DE OUTUBRO DE 1941.
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.672, DE 1º DE OUTUBRO DE 1941.
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: