Decreto 24.548/1934 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934

Decreto 24.548/1934 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934