Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934