Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelos Decretos-leis números 801, de 28 de agosto de 1969, e 910, de 1º de outubro de1969, as quais prevalecerão até a transformação da autarquia em empresa pública.
Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1973 e retificada em 5.7.1973
Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1973 e retificada em 5.7.1973