Lei 5.895/1973 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelos Decretos-leis números 801, de 28 de agosto de 1969, e 910, de 1º de outubro de1969, as quais prevalecerão até a transformação da autarquia em empresa pública.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1973 e retificada em 5.7.1973

Lei 5.895/1973 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelos Decretos-leis números 801, de 28 de agosto de 1969, e 910, de 1º de outubro de1969, as quais prevalecerão até a transformação da autarquia em empresa pública.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1973 e retificada em 5.7.1973