Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.
Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.
Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.