Decreto 97/1991

Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.

Decreto 97/1991

Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.