Decreto 97/1991 - Ementa

DECRETO Nº 97, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no artigo 146 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,

DECRETA:

Decreto 97/1991 - Ementa

DECRETO Nº 97, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no artigo 146 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,

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