DECRETO Nº 296, DE 29 DE MARÇO DE 1890.
Extingue os logares de ajudantes de ordens dos Governadores dos Estados do Brazil e crêa os de encarregados do pessoal e material do Exercito nos Estados onde não existem commandos de armas.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço,
Decreta: