Decreto-Lei 667/1969 - Artigo 18

CAPÍTULO V
Justiça e Disciplina


Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 13.967, de 2019)

I - dignidade da pessoa humana; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

II - legalidade; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

III - presunção de inocência; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

IV - devido processo legal; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

V - contraditório e ampla defesa; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

VI - razoabilidade e proporcionalidade; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

Decreto-Lei 667/1969 - Artigo 18

CAPÍTULO V
Justiça e Disciplina


Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 13.967, de 2019)

I - dignidade da pessoa humana; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

II - legalidade; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

III - presunção de inocência; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

IV - devido processo legal; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

V - contraditório e ampla defesa; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

VI - razoabilidade e proporcionalidade; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)

VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)