Decreto-Lei 667/1969 - Artigo 30

Art. 30. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados o Decreto-lei número 317, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1969

Decreto-Lei 667/1969 - Artigo 30

Art. 30. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados o Decreto-lei número 317, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1969