CAPÍTULO VIDa competência do Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias MilitaresArt. 21. (Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
CAPÍTULO VIDa competência do Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias MilitaresArt. 21. (Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)